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Legislação mais rigorosa para crimes contra crianças e adolescentes

A nova legislação brasileira para a proteção de menores contra a violência recebeu um importante reforço com a promulgação da Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). Essa lei promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as punições para delitos cometidos contra crianças e adolescentes.

Entre as principais alterações, se destaca o aumento da pena para homicídios de menores de 14 anos ocorridos em instituições educacionais, com um acréscimo de dois terços na punição. A legislação também passa a exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais por parte dos profissionais que trabalham em locais que realizam atividades com menores.

Além disso, a lei introduz uma pena de cinco anos de reclusão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que incentivem o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Tais atos, assim como o sequestro, cárcere privado e tráfico de menores, agora são classificados como crimes hediondos.

A legislação também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estipulando uma pena de dois a quatro anos de prisão para atos cometidos em ambientes digitais que não sejam considerados crimes graves. Além disso, a transmissão ou exibição de conteúdo pornográfico envolvendo menores é igualmente penalizada, com penas de reclusão de quatro a oito anos e multas, ampliando a punição aos produtores desses conteúdos.

A nova lei estabelece uma pena de dois a quatro anos de prisão para quem intencionalmente deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. As mudanças propostas pela lei são imediatas e já estão em vigor desde sua publicação.

Fonte: Agência Brasil

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