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STF invalida limite de vagas para mulheres em concursos da PMAM no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de plenário virtual, analisou recentemente leis estaduais relacionadas à definição de cotas para o ingresso feminino nos concursos da Polícia Militar. Uma das ações, sob a relatoria de Cristiano Zanin, focou na legislação do Amazonas. O plenário decidiu unanimemente pela invalidação de um segmento dessa lei, objetivando remover qualquer restrição à participação das mulheres nos concursos públicos para soldado da Polícia Militar.

Especificamente na ADIn 7.492, que desafiava a legislação do Amazonas, Cristiano Zanin votou pela procedência da ação, objetivando a remoção de barreiras à participação feminina. Ele defendeu que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas, além de uma reserva de 10% destinada exclusivamente a elas, como política de ação afirmativa.

Zanin destacou que a participação das mulheres na segurança pública tem crescido progressivamente, evoluindo da proibição total à autorização limitada, e que este avanço deve prosseguir até a eliminação total das barreiras discriminatórias.

“Ora, sendo as mulheres a maioria da população brasileira, nada mais lógico que ocupem e ampliem espaços também nas forças de segurança pública,” afirmou Zanin.

Ele reforçou que a igualdade é um direito fundamental e humano, essencial para a proteção da dignidade humana e para os princípios de democracia e justiça.

O ministro sublinhou ainda que o Estado não deve estabelecer discriminações injustificáveis contra as mulheres nas regras dos concursos públicos, enfatizando a incompatibilidade de tais práticas com os princípios constitucionais relativos à segurança como direito social e à segurança pública.

A PGR enfatiza a importância de garantir o acesso igualitário a cargos públicos nas instituições militares, defendendo que todas as vagas devem estar abertas às mulheres, desde que sejam qualificadas e aprovadas nos concursos, competindo igualmente com candidatos masculinos.

Estas decisões refletem a contestação, por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), de leis que estabelecem cotas de gênero em concursos públicos. A PGR argumenta que não existe fundamento constitucional para fixar percentuais para mulheres em cargos públicos, considerando isso uma forma de discriminação de gênero.

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