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STF decide que servidor municipal não pode ter salário mais alto do que o prefeito

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os funcionários municipais do Amazonas não devem receber salários superiores aos dos prefeitos. Essa decisão foi tomada após a análise de um recurso da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que foi parcialmente rejeitado. A deliberação ocorreu no plenário virtual e foi divulgada na quarta-feira, dia 14/2.

Anteriormente, até 2021, o limite salarial para os servidores municipais no estado do Amazonas era equivalente ao de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), fixado em R$ 37,5 mil. Em contraste, o prefeito de Manaus ganhava R$ 27 mil. A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou esse teto salarial, argumentando que o limite de ganhos para os servidores municipais deveria ser igual ao subsídio do prefeito. O STF concordou com a Procuradoria.

A ALE-AM apresentou um recurso solicitando a manutenção do salário anterior por um período de quatro anos, a fim de evitar cortes abruptos nos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República, contudo, destacou que a Constituição permite a redução salarial quando ela está em desacordo com o teto constitucionalmente estabelecido, mas admitiu a possibilidade de não exigir a devolução de valores já recebidos pelos servidores antes da decisão.

O julgamento do recurso ocorreu no plenário virtual no dia 2, sendo concluído na sexta-feira, dia 9. O ministro Luiz Fux, relator do caso, aceitou parcialmente os embargos de declaração para descartar a necessidade de devolver os valores recebidos antes da decisão de inconstitucionalidade do teto salarial. Este entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

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