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Servidoras Públicas do DF terão licença menstrual remunerada

As servidoras do Distrito Federal passaram a ter um novo benefício desde a última quarta-feira (6), a licença menstrual remunerada. A iniciativa, pioneira no país, se aplica aquelas que sofrem dores severas durante o período menstrual, permitindo até três dias de afastamento mensal do trabalho, sem perda de renda.

Esta medida, imposta pela Lei Complementar 1.032/2024 e promulgada pela Câmara Legislativa do DF, se estende as servidoras públicas, das autarquias e das fundações públicas locais. Para usufruir da licença, é necessário que a funcionária seja medicada por um médico de trabalho ou ocupacional.

A legislação permite que, embora a maioria das mulheres tenha sintomas de intensidade leves moderadamente durante a menstruação, cerca de 15% sofrem com sintomas mais graves, como dores abdominais intensas, cólicas fortes, endometriose e enxaquecas, influenciando diretamente no desempenho profissional.

O autor da lei, deputado distrital Max Maciel (PSOL), destaca a importância da norma em oferecer suporte a este grupo. O DF se torna assim a unidade primeira da Federação a adotar tal medida.  A aplicação efetiva da lei caberá ao governo do DF, que deverá regulamentar os diversos órgãos públicos.

Brasil

No contexto nacional, o Brasil ainda não possui uma legislação abrangente sobre licença menstrual. Contudo, uma proposta com diretrizes semelhantes está em tramitação na Câmara dos Deputados. Outros estados, como o Pará, já avaliaram projetos semelhantes, mas enfrentaram vetos governamentais.

Outros países

A nível internacional, diversos países asiáticos como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul já adoptaram políticas de afastamento remunerado durante a menstruação. Recentemente, em 2023, a Espanha se destacou como a primeira nação europeia a implementar uma lei que permite o afastamento do trabalho para mulheres com fortes cólicas menstruais, tratando-as como “incapacidade temporária”. A França, por sua vez, iniciou em abril a discussão sobre a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada.

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