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Justiça nega suspensão da remoção de flutuantes no Tarumã-Açu

O tribunal de Justiça, recusou um requerimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) neste domingo (17), o qual solicitava a paralisação da remoção dos flutuantes localizados no Tarumã-Açu, em Manaus, agendada para começar na semana seguinte. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento foi quem proferiu a sentença.

A DPE-AM contestava a ausência de um processo legal adequado, indicando que não todos os donos dos flutuantes afetados foram formalmente notificados, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do processo legal devido.

Contudo, de acordo com o magistrado, a solicitação da Defensoria deveria cumprir com duas condições legais essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco à eficácia do processo, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.

O juiz argumentou que seria necessário um exame minucioso do processo de origem para verificar a regularidade das notificações dos envolvidos, procedimento que ultrapassaria os limites de uma atuação judicial de plantão.

Recentemente, a Prefeitura iniciou a comunicação com os proprietários dos flutuantes sobre o início da retirada dessas estruturas no Tarumã-Açu, em Manaus, inclusive instalando outdoors na Zona Oeste da cidade para informar sobre a ação. Em 29 de fevereiro, o judiciário estabeleceu um prazo de 10 dias para a remoção e desmonte das estruturas.

As primeiras estruturas a serem removidas serão aquelas abandonadas, seguidas pelas de uso exclusivo para lazer, hospedagem e finalidades comerciais (oficinas, garagens de barcos, embarcações e veículos náuticos). As utilizadas para habitação serão as últimas abordadas pela medida.

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