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Morre na cadeia acusado de cortar corda de trabalhador em prédio

Raul Ferreira Pelegrin, preso desde março sob acusação de atentar contra a vida de um limpador de fachadas, veio a óbito após complicações respiratórias

Curitiba, PR – Raul Ferreira Pelegrin, de 41 anos, envolvido no episódio em que uma corda de segurança de um trabalhador que realizava a limpeza da fachada de um edifício foi cortada, morreu nesta sexta-feira, 5/4, conforme informações divulgadas pela Polícia Penal do Paraná. O incidente, ocorrido em 14 de março, tinha levado à prisão de Pelegrin sob a acusação de tentativa de homicídio, conforme apontado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Após ser detido, o suspeito foi encaminhado à Casa de Custódia de Piraquara (CCP), onde permaneceu até a noite de quinta-feira, 4/4, quando apresentou graves problemas respiratórios. Foi então levado ao Hospital Angelina Caron, onde o óbito foi confirmado nas primeiras horas da madrugada seguinte.

Pelegrin, que atuava como sócio-administrador da Pelegrin Importação e Exportação, era conhecido em suas redes sociais por se apresentar como empreendedor e aventureiro, além de morar na cobertura de um edifício localizado na Avenida Silva Jardim, no bairro Água Verde, em Curitiba.

Sua defesa havia informado anteriormente à unidade prisional sobre seu histórico de dependência química, para o qual já havia sido internado compulsoriamente. Em 16 de março, dois dias após sua prisão, foi solicitada sua liberdade provisória com o objetivo de tratamento especializado em clínica particular, pedido este que foi negado. Posteriormente, em 27 de março, um novo pedido de revogação da prisão preventiva também não foi acatado pelo Juízo Criminal. A defesa argumentava sobre o estado crítico de saúde de Pelegrin e a urgência de seu tratamento especializado, o que agora se conclui com sua morte.

Confira a nota da defesa na íntegra:

A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.

O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.

Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.

Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.

O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”

No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.

É o que diz a nota.

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