Governo permite acessórios religiosos em fotos para CNH
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recentemente aprovou mudanças em suas regras, permitindo agora o uso de acessórios religiosos nas fotografias para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta atualização modifica a resolução nº 886 de 13 de dezembro de 2021, que define as diretrizes para a elaboração e distribuição da CNH. A medida passa a ser regulamentada pela resolução 1006 de 08 de abril de 2024.
A revisão normativa mantém a proibição de óculos escuros, bonés, chapéus e quaisquer outros acessórios que ocultem partes do rosto ou da cabeça. Contudo, foi feita uma exceção para peças de vestuário de caráter religioso, como véus e hábitos, especialmente nos casos em que são utilizados para cobrir a parte superior da cabeça devido à perda de cabelo por motivos de saúde ou tratamento, desde que o rosto, a testa e o queixo permaneçam totalmente visíveis.
“Esse é um exemplo de atuação do governo federal em favor da liberdade religiosa, da inclusão e da tolerância com as diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos de pluralidade que vivemos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
A motivação para esta mudança na legislação, que anteriormente proibia o uso de vestimentas religiosas em fotos de CNH, veio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que apresentou argumentações técnicas à Advocacia-Geral da União (AGU). Em resposta, a AGU submeteu um documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), relatando a intenção do governo de alinhar as normas para a obtenção da CNH com as práticas já adotadas para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e passaporte, em termos de vestimentas religiosas.