Motoristas com toxicológico vencido serão notificados pelo Detran-Am
Motoristas com exames toxicológicos vencidos serão multados em R$ 1.467,35; Detran-AM notificará infratores para regularização.
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) anunciou que, seguindo uma ordem da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), começará a enviar notificações para motoristas das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que tenham deixado expirar seus exames toxicológicos. Aproximadamente 55 mil condutores no estado do Amazonas estão sujeitos a serem penalizados conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por não atualizarem esse exame.
Conforme estabelecido pelo artigo 165-D do CTB, a omissão na realização do exame toxicológico é considerada uma infração de natureza gravíssima, acarretando uma multa com multiplicador de cinco vezes.
Caso os exames não sejam regularizados, os infratores enfrentarão uma multa gravíssima de R$ 1.467,35. No entanto, se o motorista não utilizar os veículos das categorias mencionadas, ele pode optar por um “rebaixamento” de categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode prevenir a aplicação da multa e a perda de pontos na carteira.
“Com essa determinação, todos os motoristas abordados em uma fiscalização, ou não, serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. É bom destacar que após a notificação, o condutor poderá seguir o rito normal da infração, podendo recorrer caso esteja em conformidade com a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.
Gilberto Lira também informa que o prazo máximo para solicitar o rebaixamento de categoria, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é até o dia 30 do mês corrente.
Adicionalmente, ele lembra que o artigo 165-B do CTB estipula que dirigir um veículo das categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico, passados 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é uma infração gravíssima que resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses.
O exame toxicológico tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que possam afetar negativamente a habilidade de conduzir e deve ter um período mínimo de detecção de 90 dias, seguindo as normas do Contran.
Segundo o CTB, motoristas com menos de 70 anos precisam fazer o exame novamente a cada dois anos e seis meses para obtenção e renovação das categorias mencionadas.