STF confirma: não há vínculo trabalhista em contratos de franquia
Decisão reafirma a inexistência de vínculo empregatício entre franqueadores e franqueados, trazendo clareza jurídica para o modelo de negócios.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não há relação de emprego em contratos de franquia, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidir não analisar um recurso sobre esse assunto. O ministro Alexandre de Moraes do STF reverteu uma decisão anterior de um tribunal de São Paulo que havia reconhecido relação de emprego entre os proprietários de uma franquia e a seguradora Prudential.
Essa situação envolve um caso específico onde a Prudential, que possui uma rede de franquias, havia sido considerada empregadora em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em São Paulo. A Prudential não concordou com essa decisão e tentou apelar no TST, mas o TST não procedeu com a análise do caso. Por isso, a Prudential levou o caso ao STF.
O STF já decidiu 13 vezes que não existe relação de emprego em contratos de franquia, o que significa que os proprietários de franquias não são considerados empregados da empresa que oferece a franquia, neste caso, a Prudential. Esta decisão está alinhada com uma série de outras decisões que enfatizam que as empresas podem ter diferentes formas de organizar o trabalho, que não necessariamente envolvem uma relação de emprego tradicional.
Apesar dessas decisões do STF, alguns juízes ainda aplicam a ideia de que qualquer trabalho deve ser estruturado como um emprego formal, o que tem causado incerteza sobre como as decisões serão aplicadas em diferentes níveis do sistema judiciário.
Esse tema é importante porque afeta como as empresas podem estruturar suas operações e como os contratos de franquia são interpretados pela justiça, especialmente em termos de direitos trabalhistas.
Clique em https://bit.ly/3w7k6kZ e acesse a decisão na íntegra.