Amazonas

Justiça autoriza Eneva instalar gasoduto em Silves

Decisão liminar concede permissão, destacando urgência do projeto e benefícios à coletividade.

A Vara Única da Comarca de Silves, no Estado do Amazonas, concedeu uma tutela de urgência à ENEVA, permitindo a instalação de um gasoduto de 19,8 km de extensão. A decisão, fundamentada em legislação específica e no interesse público, destaca a importância do projeto para a infraestrutura energética da região.

Silves, AM — Em decisão proferida no último dia 9 de maio, a Vara Única da Comarca de Silves autorizou a empresa ENEVA, a iniciar as obras de instalação de um gasoduto que interligará poços produtores de gás à Unidade de Tratamento (UTG) do “Complexo Azulão 950”, situado na Bacia do Amazonas. O projeto, com 19,8 km de extensão, é considerado essencial para a operação plena das usinas termelétricas gerenciadas pela ENEVA.

A decisão judicial, assinada pelo Juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, deferiu a imissão provisória na posse da área necessária para o gasoduto, após constatar a urgência da obra e os benefícios que ela trará para a coletividade. A ENEVA havia tentado, sem sucesso, negociar extrajudicialmente a servidão administrativa com o proprietário.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou a aplicabilidade dos artigos 300 do Código de Processo Civil e 40 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que permitem a concessão de tutela antecipada e a constituição de servidões mediante indenização, respectivamente. O juiz ressaltou que o valor estimado inicialmente é provisório e será ajustado após avaliação detalhada, garantindo uma justa indenização ao proprietário.

A medida liminar também prevê uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, em caso de resistência ao cumprimento da ordem judicial. Além disso, a utilização de força policial foi autorizada para assegurar a execução da decisão, caso necessário.

O juiz enfatizou que a posse provisória não compromete a subsistência do proprietário particular e respeita os princípios constitucionais. A decisão estabelece que áreas diretamente ligadas à moradia ou plantio que promovem a única fonte de sustento do réu serão preservadas.

Com essa decisão, a Justiça do Amazonas reafirma o compromisso com o desenvolvimento regional e a melhoria da infraestrutura energética, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos direitos dos proprietários.

Veja a decisão:

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