Nova legislação determina idade máxima para veículos de autoescolas
Lei define limites de idade para carros usados na formação de novos motoristas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, determinando uma idade máxima para veículos utilizados por autoescolas. Essa legislação foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (11).
Conforme a nova lei, o limite de idade dos veículos varia conforme a categoria de habilitação que será obtida pelo aluno:
- 8 anos para veículos da categoria A, que inclui motocicletas, motonetas e triciclos;
- 12 anos para a categoria B, que se refere a automóveis de até oito lugares;
- 20 anos para as categorias C, D e E, destinadas a veículos de transporte de carga e de passageiros.
Importante destacar que a contagem de idade começa a partir do ano subsequente ao da fabricação do veículo.
Origem da Lei Esta regulamentação origina-se do Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O projeto foi relatado na Câmara pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes, e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.