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Fim do anonimato: apostas com CPF de terceiros serão monitoradas pelo Coaf

Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda detalha todas as irregularidades que devem ser notificadas ao Coaf por empresas de bets on-line

O Ministério da Fazenda do governo federal divulgou, nesta sexta-feira (12/7), uma nova portaria que estabelece os procedimentos a serem seguidos para a identificação de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, entre outros crimes, em plataformas de apostas online. Conforme a normativa, os sites de apostas esportivas deverão realizar a identificação e classificação dos riscos dos apostadores e reportar quaisquer transações atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A entrada em vigor das novas regras está marcada para o dia 1º de janeiro de 2025, coincidindo com a regulamentação do mercado de apostas no Brasil.

Detalhando a portaria, o Artigo 25 (itens 5, 13 e 14) especifica que casos como utilização da conta de outra pessoa são considerados irregulares. A seguir estão listadas as situações que devem desencadear uma análise por parte das plataformas de apostas:

  • Envolvimento ou suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
  • Práticas ou tentativas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, ou financiamento dessas atividades;
  • Residência em jurisdições de alto risco segundo o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), ou em regiões com regimes fiscais privilegiados;
  • Recusa em fornecer ou fornecimento de informações falsas ou imprecisas durante o processo de cadastro ou outras operações;
  • Depósitos suspeitos quanto à sua origem ou que sugerem lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo;
  • Prêmios suspeitos de serem usados para a prática de crimes ou que envolvam manipulação de resultados;
  • Desvios do padrão de atividades do apostador, seja por informações ocupacionais incompatíveis ou situação financeira aparente;
  • Movimentações atípicas que indiquem o uso de ferramentas automatizadas;
  • Operações que sugiram fracionamento ou dissimulação, e retiradas imediatas após depósitos, sem apostas correspondentes;
  • Uso indevido de contas e indícios de intermediação em apostas;
  • Apostas em categorias de bolsa de apostas (bet exchange) que indiquem arranjos para transferência de valores entre apostadores;
  • Contas abertas em nome de pessoas expostas politicamente (PEP);
  • Dificuldades para coletar ou validar informações cadastrais dos usuários;
  • Quaisquer características atípicas que possam indicar a prática de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou outros delitos correlatos.

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