Saiba os direitos e deveres dos mesários nas eleições 2024
Folgas, certificação e auxílio alimentação são alguns dos benefícios assegurados aos mesários durante o processo eleitoral
Com a aproximação das eleições de 2024, muitas dúvidas surgem sobre os direitos daqueles que atuam como mesários, tanto voluntários quanto convocados pela Justiça Eleitoral. Embora não seja uma função remunerada, a legislação garante benefícios importantes aos envolvidos, como previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela própria legislação eleitoral.
Quem pode ser mesário?
A nomeação de mesários é feita pela Justiça Eleitoral, sendo preferencial que os escolhidos pertençam à própria seção eleitoral onde votarão. São priorizados aqueles com diploma de nível superior, professores e serventuários da Justiça, mas qualquer eleitor com mais de 18 anos e situação eleitoral regular pode ser convocado ou se voluntariar. As inscrições para voluntários podem ser feitas diretamente no cartório eleitoral, no aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Direitos e benefícios dos mesários
Entre os principais direitos dos mesários estão duas folgas por cada dia trabalhado, inclusive pelos dias de treinamento. Essas folgas são garantidas e não podem ser negadas pelo empregador, sendo necessário acordo prévio para a concessão. Em caso de recusa, o trabalhador pode recorrer à Justiça Eleitoral.
Além disso, para aqueles que cumprem jornada aos domingos, a CLT assegura a dispensa do trabalho no dia da eleição. Segundo a advogada Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio Pereira Advogados Associados, “os funcionários precisam informar o empregador ao serem convocados, seja por meio físico ou digital, para que se ausentem tanto nos treinamentos quanto no dia do pleito”.
Outro benefício é o auxílio-alimentação no valor de até R$ 60,00, conforme a Portaria TSE nº 63/2023. O mesário também recebe um certificado de participação, que pode ser utilizado como comprovação de atividade extracurricular em instituições de ensino superior, caso haja convênio. Em concursos públicos, a experiência pode servir como critério de desempate, desde que previsto no edital.
E se o mesário faltar?
O mesário que não comparecer no dia da eleição deve justificar sua ausência ao Juiz Eleitoral no prazo de até 30 dias. A falta sem justificativa pode resultar em multa, como previsto no artigo 124 do Código Eleitoral, e para servidores públicos, a penalidade pode incluir suspensão de até 15 dias. Em casos mais graves, onde a ausência do mesário compromete o funcionamento de uma seção eleitoral, a multa pode ser dobrada.
Quem não pode ser mesário?
Há restrições para o exercício da função de mesário. Candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos, autoridades policiais, funcionários da Justiça Eleitoral, entre outros, estão proibidos de atuar. Além disso, eleitores menores de 18 anos também são impedidos de exercer a função.
Os treinamentos, organizados pelos cartórios eleitorais, costumam ocorrer entre agosto e setembro. O objetivo é preparar os convocados para responsabilidades que incluem a operação da urna eletrônica, a verificação do material de votação e a organização do local, garantindo a segurança e eficiência do processo eleitoral.