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STF suspende eleição antecipada para presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas para o biênio 2025/2026

Decisão atende pedido do Partido Novo, que questionou a constitucionalidade da Emenda n. 133/2023; Assembleia Legislativa deverá realizar nova eleição

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Cristiano Zanin, suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025/2026, realizada em 12 de abril de 2023. A medida foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.713, movida pelo Partido Novo, que questionou a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 133/2023.

A decisão foi proferida no dia 28 de outubro de 2024 e tem efeito imediato, valendo até o julgamento definitivo da matéria pelo plenário da Corte. A emenda impugnada permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio subsequente, o que, segundo o Partido Novo, violaria os princípios democrático e republicano ao comprometer a contemporaneidade do processo eleitoral. A agremiação também apontou indícios de desvio de finalidade no processo legislativo que aprovou a emenda, destacando a celeridade incomum com que foi conduzida na Assembleia.

Em sua decisão, o ministro Zanin destacou que a norma questionada contrariou entendimentos já pacificados pelo STF, que garantem a contemporaneidade das eleições para as Mesas Diretoras dos poderes legislativos. Segundo o ministro, “a antecipação das eleições da Mesa Diretora compromete os princípios da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos, fundamentais para a manutenção da ordem democrática”. Além disso, o magistrado apontou haver indícios de que a Emenda n. 133/2023 foi “uma tentativa de burla à jurisdição constitucional do STF, ao permitir a reeleição antecipada do presidente da ALEAM por três mandatos consecutivos”.

Com a suspensão, a Assembleia Legislativa do Amazonas deverá realizar novas eleições para a Mesa Diretora referente ao biênio 2025/2026, observando os princípios estabelecidos pela jurisprudência do STF. Os próximos passos incluem a definição de uma nova data para a eleição, que deverá ser marcada pela própria Assembleia, respeitando as determinações da Corte. A decisão terá impacto direto na composição da Mesa Diretora, que precisará ser escolhida de acordo com os critérios de contemporaneidade exigidos pela Constituição e pelo STF.

Declaração de Roberto Cidade

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), comentou a decisão do STF afirmando que “qualquer decisão sobre a eleição da Mesa Diretora da Aleam será tomada em conjunto com o colegiado da Casa”. Ele destacou a união da Assembleia diante da questão judicial e ressaltou a importância do diálogo entre os parlamentares:

“A Assembleia Legislativa do Amazonas está unida. É o momento de a gente conversar, dialogar e o que for da vontade da maioria dos deputados vamos decidir e avançar. Temos até 31 de janeiro de 2025 para realizar uma nova eleição, mas se a gente entender que o momento é logo de refazer vamos definir, em comum acordo, com o colegiado da Assembleia”.

Posição sobre a eleição antecipada

Cidade também explicou que a ação que questiona a eleição para o biênio 2025-2026 tem caráter político, tendo sido provocada pelo Partido Novo, cuja representante foi candidata a vice-prefeita na chapa do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL). “Trata-se de uma ação política que surgiu num momento eleitoral. A Assembleia Legislativa do Amazonas, no entanto, é soberana. Eu prezo por esta Casa, prezo pela união, pela parceria e pelo trabalho que estamos realizando”, declarou, reforçando que a decisão sobre a nova eleição será tomada em conjunto com os demais deputados.

Cenário Nacional

Segundo o presidente, o debate sobre a eleição antecipada ocorre em outras Assembleias Legislativas pelo Brasil, como nas de Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Rondônia, que também adiantaram as eleições de suas Mesas Diretoras. “Este é um tema que está sendo debatido nacionalmente. Não havia, naquele momento, em nenhum lugar escrito que não poderia”, afirmou Cidade, ao comentar que outros estados realizaram eleições antecipadas e que aguarda os desdobramentos nacionais para melhor direcionamento.

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