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Eleitores têm até terça-feira para ausência de fundamento no 2º turno das eleições legislativas

Justificativa é obrigatória para evitar avaliações e multas aplicadas pela Justiça Eleitoral

As reuniões que não compareceram ao segundo turno das eleições legislativas de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. No dia 27 de outubro, candidatos de 51 municípios, incluindo 15 capitais, compareceram às urnas para decidir entre os candidatos finalistas.

Quem precisa justificar?

A obrigação de circunstância a ausência aplica-se aos eleitores para quem o voto é obrigatório no Brasil: pessoas maiores de 18 anos. O voto é facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos acima de 70 anos.

Mesmo os participantes que estiveram em seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas se ausentaram por motivo justificável, precisam apresentar documentos comprobatórios para análise do juiz eleitoral oficial. É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente, e a ausência em cada um deles deve ser justificada separadamente.

O prazo para prescrição a ausência no primeiro turno terminou em 5 de dezembro.

Como justificar?

A justificativa pode ser apresentada de três formas principais:

  1. Por aplicativo (e-Título):
    O eleitor pode acessar o aplicativo e-Título no celular, clicar em “Mais opções” e seguir o processo para fundamentar a ausência, preenchendo os dados solicitados. Após o envio, o acompanhamento poderá ser feito pelo protocolo gerado.
  2. Online no site do TSE:
    Outra opção é acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É necessário fornecer informações como número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais. O sistema permite acompanhar o andamento do pedido.
  3. Presencialmente no cartório eleitoral:
    O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelos Correios à autoridade competente.

Consequências da ausência injustificada

Eleitores que não justificam sua ausência podem abranger avaliações, incluindo:

  • Multa de R$ 35,13, ​​isenta para quem comprovar estado de pobreza, conforme resolução TSE nº 23.659/2021.
  • Impedimento de tirar passaporte, carteira de identidade ou inscrever-se em concursos públicos.
  • Bloqueio de matrícula em instituições de ensino oficial, além de restrições para assumir cargas públicas e receber remunerações em funções públicas.

Após o dia 7 de janeiro, as eleições poderão consultar subsídios e emitir o Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas no portal Quitação de Multas.

Se o título eleitoral for cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, será necessário regularizar a situação por meio de revisão ou transferência do domicílio eleitoral, além de pagar as multas acumuladas.

Justificar a ausência no prazo evita transtornos e mantém o eleitor regularizado perante a Justiça Eleitoral.

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