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STF determina que aposentados do INSS não precisam restituir valores da ‘revisão da vida toda’

Decisão do STF impacta diretamente mais de 140 mil processos e isenta aposentados de devolver valores já recebidos.

Na última quinta-feira (10/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que aposentados e pensionistas do INSS não precisarão devolver os valores recebidos pela “revisão da vida toda”. A medida afeta diretamente mais de 140 mil ações em andamento no Judiciário e beneficia milhares de segurados que já haviam conquistado o direito à revisão antes da mudança de entendimento sobre o tema.

A revisão da vida toda consiste em recalcular a média salarial usada para o cálculo da aposentadoria, levando em consideração todos os salários do trabalhador, incluindo os períodos anteriores a julho de 1994. Essa possibilidade está disponível para aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram após 1999, ano em que a fórmula de cálculo foi alterada, excluindo os salários anteriores à reforma.

Com a decisão do STF, os aposentados que já receberam valores adicionais pela revisão da vida toda não precisarão devolvê-los. Além disso, os beneficiários de processos em andamento não terão que arcar com honorários advocatícios ou outras despesas processuais.

O ministro Dias Toffoli, autor da sugestão da decisão, afirmou que essa questão afeta centenas de milhares de brasileiros e defendeu que a mudança de entendimento sem a devida modulação quebraria a expectativa legítima daqueles que já haviam recebido decisões favoráveis.

Embora o direito à revisão tenha sido extinto, o processo relacionado ao tema segue tramitando no STF. A União ainda recorre contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário o direito de recalcular o valor de sua aposentadoria com base nas regras anteriores a 1999.

Caso o STF mantenha seu entendimento, os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram após 1999 poderão solicitar a revisão, que leva em consideração salários de antes da criação do Plano Real, ao contrário da fórmula adotada em 1999, que passou a usar apenas os salários em reais para calcular a aposentadoria.

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