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STF condena mulher a 14 anos de prisão por pichar estátua com batom durante atos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25), a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, a 14 anos de prisão. Ela foi acusada de pichar a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte, com a frase “perdeu, mané”, escrita com batom, durante os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e teve seu voto acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux divergiu, propondo uma pena bem mais branda, de 1 ano e 6 meses, argumentando que algumas condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro apresentavam penas “exageradas”. Já o ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas sugeriu a aplicação de 11 anos de reclusão, padrão que vem adotando para réus que participaram das invasões sem destruírem patrimônio público.

Entenda o caso

Débora Rodrigues foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia se baseou em gravações que mostram o momento em que Débora pichava a estátua. Em interrogatório, ela reconheceu ser a autora do ato. Presa preventivamente em março de 2023, Débora obteve o direito à prisão domiciliar em março deste ano, após decisão do ministro Alexandre de Moraes.

A medida atendeu a uma forte pressão política de parlamentares aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que alegaram que Débora, mãe de duas crianças de 6 e 11 anos, não teria invadido os prédios públicos e representava mães afastadas dos filhos por sentenças judiciais.

Após a conversão da prisão, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da bancada do PL na Câmara, solicitou à PGR a revisão das prisões preventivas de outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro, sustentando que as condições que favoreceram Débora também se aplicariam a outros detidos.

Até o momento, o STF já condenou 497 pessoas pelos ataques às sedes dos Três Poderes. Dentre os condenados, 44 receberam penas superiores a 17 anos — comparáveis às punições aplicadas a crimes de homicídio qualificado. Segundo o advogado criminalista e professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e da Universidade Federal do Ceará (UFC), Nestor Santiago, as sentenças têm apresentado desproporcionalidade, especialmente para réus que não exerciam funções de comando.

Além disso, 240 condenados receberam penas inferiores a um ano, tendo suas penas substituídas por sanções alternativas, enquanto 542 acusados firmaram acordos para evitar processos penais. Atualmente, Débora integra o grupo de sete réus que cumprem prisão domiciliar.

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