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STF concede prisão domiciliar a Fernando Collor

Decisão de Alexandre de Moraes atendeu a pedido da defesa, com apoio da PGR; ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º) a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, de 75 anos, alegando razões humanitárias. A medida foi tomada após solicitação da defesa e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão determina que Collor cumpra a pena integralmente em sua residência, cujo endereço será informado no momento da efetivação da medida. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, justificou que a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente tornam a prisão domiciliar uma alternativa proporcional, “diante do risco de agravamento clínico caso ele permaneça fora de seu ambiente familiar”.

Laudos médicos apresentados no processo indicam que Collor sofre de mal de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar, fazendo uso diário de oito medicamentos, a maioria antidepressivos. Embora o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, tenha informado condições para manter seu tratamento, o relatório médico alertou para o risco de piora no quadro psiquiátrico.

Gonet reforçou que a medida é compatível com princípios constitucionais, como o direito à dignidade da pessoa humana e a prioridade de amparo ao idoso, conforme o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal. “A legislação prevê que programas de assistência aos idosos devem ser preferencialmente executados em seus lares”, afirmou o procurador.

Collor foi preso na última sexta-feira (25), após o STF confirmar sua condenação a oito anos e dez meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propinas para facilitar contratos fraudulentos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a construtora UTC, entre 2010 e 2014.

A condenação foi mantida por 6 votos a 4 no Supremo. Votaram a favor da prisão os ministros Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado anteriormente em ações relacionadas à Lava Jato.

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