Justiça absolve cantor Diego Damasceno após vítima mudar depoimento; MP aponta ausência de provas e Kaline publica carta com justificativas
Manaus (AM) – O cantor de forró Diego Damasceno, conhecido como “Dieguinho”, foi absolvido nesta quarta-feira (21/5) após decisão da Justiça do Amazonas que acatou o parecer do Ministério Público Estadual (MPAM) pela falta de provas no processo de violência doméstica movido por sua ex-companheira, Kaline Milena, de 30 anos.
Diego estava preso desde 9 de abril, acusado por Kaline de agressões físicas durante uma discussão, que teria resultado na quebra de três dentes da vítima. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais e mobilizou o debate sobre violência contra a mulher. No entanto, durante audiência de instrução e julgamento, Kaline surpreendeu ao alterar seu depoimento, afirmando que havia iniciado o conflito ao arremessar um HD externo contra Diego, e que ele apenas teria “revidado”.

Diante da nova versão, Kaline também dispensou sua antiga advogada, Adriane Magalhães, sem justificativas, e solicitou a revogação das medidas protetivas, além do encerramento do processo nas esferas policial e judicial. A mudança no posicionamento da vítima deixou perplexos os envolvidos na acusação.
A promotoria, representada pelo promotor de Justiça Davi Santana da Câmara, informou que, conforme a legislação brasileira, é necessário que a vítima confirme em juízo o que relatou à polícia. Como não houve essa confirmação, tampouco testemunhas ou outras provas materiais do crime, o MPAM não poderia criar provas ou prosseguir com a acusação, sob risco de violar a lei.
A advogada Adriane Magalhães, que atuou inicialmente no caso, demonstrou indignação com a reviravolta. “A verdade é clara: somente porque Kaline declarou que não havia sido agredida, é que o agressor saiu impune”, afirmou. Em nota, ela reforçou seu compromisso com a luta contra a violência doméstica e fez um apelo: “Mulheres, não se calem. Denunciem.”
A Justiça do Amazonas determinou a imediata soltura de Diego Damasceno, encerrando o processo por falta de provas ratificadas judicialmente.
Veja a nota do Ministério Público do Amazonas
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:
O parecer do MPAM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juízo, ocorreu após a vítima, em depoimento na audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia.
O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM.
Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.
A legislação exige que a vítima confirme na audiência o que foi falado à polícia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vítima. Como ela não falou, o MPAM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.
“Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polícia.”