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Servidor do TJAM perde direito ao teletrabalho após ironizar rotina em rede social: “Amanhã será mais um dia de luta”

Publicação feita durante expediente levou à exclusão do servidor Márcio Etiane do regime remoto; Tribunal considerou que a conduta expôs a instituição ao ridículo e acionou a Corregedoria-Geral para apuração

MANAUS – Um comentário feito nas redes sociais durante o expediente levou à exclusão de um servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) do programa de teletrabalho. A publicação, feita por Márcio Etiane Nogueira Almendros de Oliveira, do Juizado da Infância e Juventude Cível, ironizava sua rotina com a frase: “Eu tô aqui em Curaçao e amanhã será mais um dia de luta”, acompanhada de emojis de riso.

O problema: Márcio não estava de férias, nem tinha licença aprovada. Segundo apuração da Divisão de Gestão do Teletrabalho, ele estava formalmente em regime remoto no momento da postagem. A conduta foi considerada um “descompromisso com as atribuições funcionais” e uma exposição negativa à imagem da Justiça.

Em sua defesa, o servidor admitiu ter feito o comentário e alegou que o conteúdo foi publicado em um momento de indignação, negando que estivesse fora do país. “Estava em minha residência no Tarumã, em Manaus”, afirmou. Segundo ele, a menção à praia de Curaçao foi apenas uma ironia para desabafar sobre críticas feitas a servidores públicos.

A Comissão do Teletrabalho, presidida pela desembargadora Carla Maria dos Reis, avaliou que a conduta foi incompatível com a responsabilidade exigida no serviço público e reforçou o caráter lesivo da postagem à imagem da Justiça. “É absurda a ideia de que possa haver servidor que use o total desrespeito com este Poder e com seus colegas de trabalho”, afirmou a magistrada em trecho do parecer.

Durante a análise, a desembargadora também destacou que o episódio evidencia o desprezo do servidor pela credibilidade institucional do TJAM: “A publicação escancara o nível de descompromisso e revela um completo descaso com a seriedade que se exige de quem representa o Poder Judiciário.”Com isso, foi determinada a exclusão imediata do servidor do regime de teletrabalho e seu retorno ao trabalho presencial no prazo de 10 dias úteis. O acesso remoto aos sistemas do TJAM será bloqueado após esse período.

A assessoria de imprensa do TJAM confirmou a punição: “Conforme já detalha a decisão, a determinação foi pela exclusão do referido servidor do programa de Teletrabalho do TJAM, devendo retornar à atividade presencial no prazo de dez dias, e com encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral de Justiça para as devidas apurações.”

veja a decisão:

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