Política

STF reafirma que imunidade parlamentar abrange redes sociais

Corte nega pedido do MPF para investigar declarações de deputado feitas fora do Congresso

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (4), que a imunidade parlamentar também se aplica a manifestações realizadas por deputados em redes sociais, desde que estejam relacionadas à atividade política. A decisão, publicada no dia 28 de maio, negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a abertura de investigação contra o deputado Nikolas Ferreira por postagens em suas redes.

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou em seu voto que a proteção conferida pela Constituição Federal aos parlamentares se estende para além do espaço físico do Congresso Nacional. Segundo ele, a imunidade cobre falas e opiniões emitidas nas redes quando vinculadas ao exercício do mandato.

Mendonça ressaltou ainda que o MPF não apresentou novos argumentos que pudessem justificar a revisão da decisão anterior, limitando-se a repetir fundamentos já rejeitados.

Mesmo diante de possíveis “excessos de linguagem” ou “opiniões contundentes próprias do debate político”, o STF entendeu que não há espaço para punição cível ou criminal nesses casos. Nesses contextos, eventuais sanções cabem à própria Casa Legislativa do parlamentar envolvido.

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