Câmara cumprirá decisão do STF e cassará mandato de Carla Zambelli sem votação no plenário
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou nesta segunda-feira (9/6), durante evento em São Paulo, que o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será cassado em cumprimento direto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem necessidade de deliberação no plenário.
Segundo Motta, a medida segue o rito regimental após o trânsito em julgado da condenação da parlamentar. “Vamos cumprir a decisão do STF. Essa é a única alternativa, uma vez que o processo já foi concluído, com a condenação”, afirmou.
Zambelli foi sentenciada pela Primeira Turma do STF, em maio, a dez anos de prisão e à perda do mandato, por envolvimento em invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o hacker Walter Delgatti. Eles inseriram documentos falsos, inclusive um mandado de prisão forjado contra o ministro Alexandre de Moraes. Na sexta-feira (6/6), os recursos apresentados pela defesa foram rejeitados, encerrando a tramitação judicial.
A parlamentar deixou o Brasil dias antes da decisão definitiva, passando pelos Estados Unidos até desembarcar na Itália. Na sequência, teve seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. O ministro Alexandre de Moraes determinou sua prisão preventiva, bloqueio de passaportes (inclusive o diplomático), contas bancárias, bens e acesso às redes sociais.
Hugo Motta classificou o caso como inédito na história da Câmara. “A deputada solicitou licença médica seguida de afastamento para tratar de interesse particular, o que foi concedido. Assim, seu suplente, Coronel Tadeu, pôde assumir. Ela deixou o país logo após a fase de embargos no STF. Acredito que o fato de ter cidadania italiana pesou em sua decisão”, observou.
Zambelli, por sua vez, sustenta que é vítima de perseguição política e criticou a decisão do STF, chamando-a de “ilegal, inconstitucional e autoritária”. Ela defende que a perda de mandato deveria ser decidida pelo plenário da Câmara. No entanto, Hugo Motta refutou essa tese: “Com o julgamento já concluído, não cabe mais votação. A decisão judicial tem que ser cumprida”, declarou.