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Decisão de Desembargadora impede retirada de flutuantes no Rio Negro

Desembargadora Joana Meirelles interrompe ordem de remoção de cerca de 900 flutuantes, incluindo escolas e unidades de saúde

A Desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, bloqueou uma determinação da Vara Especializada de Meio Ambiente que instruía a Prefeitura de Manaus a retirar e destruir cerca de 900 flutuantes situados à margem esquerda do Rio Negro e na bacia do igarapé do Tarumã, nesta segunda-feira (24).

A paralisação da medida se deu após um pedido de agravo de instrumento feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. A Defensoria argumentou que o processo original, que data de 2001 e envolvia a remoção de 74 flutuantes, não foi conduzido respeitando o devido processo legal, deixando de notificar os proprietários que, consequentemente, não tiveram a oportunidade de se defender.

Atualmente, os flutuantes não apenas aumentaram para mais de 900, mas também incluem instalações públicas como escolas e Unidades Básicas de Saúde, fundamentais para a comunidade ribeirinha local. A Defensoria destacou que a remoção dos flutuantes não só excede a abrangência inicial da ação, mas também ameaça deixar muitas famílias ribeirinhas desalojadas.

A decisão da desembargadora Meirelles, ao suspender a ordem de destruição, visa evitar danos irreversíveis e considera a possibilidade de revisar a situação sem a pressão imediata, permitindo um debate mais profundo sobre a ocupação dessas áreas.

Enquanto a remoção e demolição estão suspensas, a Prefeitura de Manaus ainda é responsável por regulamentar a ocupação do espaço nas margens do rio, conforme detalhado na decisão de Meirelles.

O documento completo com a decisão da desembargadora Joana Meirelles pode ser consultado para mais informações:

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