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Justiça atende recurso do CFM e suspende especialidade de harmonização orofacial para dentistas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A medida atende a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme divulgado nesta quinta-feira (20).

De acordo com o entendimento judicial, conselhos de classe não têm o poder de ampliar por meio de resoluções as condições e os limites para o exercício de uma profissão sem previsão legal explícita.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a alteração de competências sem respaldo em lei compromete a segurança dos pacientes. “A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.

Em contrapartida, o CFO informou por meio de nota que irá recorrer da decisão. A autarquia defende que a técnica está inserida no escopo da odontologia e ressaltou que intervenções na face não constituem exclusividade da medicina.

Enquanto a disputa jurídica segue em andamento, o conselho odontológico orientou que os profissionais da categoria deem continuidade aos atendimentos da área, desde que respeitados os limites legais de competência e a formação profissional.

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