Caso Benício: Justiça limita a 16 o número de testemunhas da defesa de médica

Segundo a denúncia, a médica emitiu uma prescrição de superdosagem de adrenalina por via intravenosa ao menino Benício Xavier

A médica Juliana Brasil Santos terá de atualizar o rol de testemunhas de defesa ao limite máximo de 16 nomes no processo que apura as circunstâncias da morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida durante atendimento no Hospital Santa Júlia, em Manaus. A defesa havia apresentado mais de cinquenta testemunhas e também solicitou uma série de diligências para o esclarecimento dos fatos e o exercício do direito de defesa. Parte dos pedidos foi deferida pela magistrada.

A determinação foi feita pela juíza de direito Scarlet Braga Barbosa Viana, respondendo pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em decisão proferida nos autos n.º 0693007-45.2025.8.04.1000.

Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente os pedidos de expedição de ofícios ao Hospital Santa Júlia, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à empresa Philips Medical Systems Ltda. Entre os pontos acatados estão o fornecimento de imagens de monitoramento interno do hospital relativas ao dia 22 de novembro de 2025, na janela crítica de atendimento, os prontuários e registros de atendimento da acusada na referida data, os protocolos institucionais de dosagem de drogas vasoativas e a íntegra dos logs do sistema TASY referentes ao caso da vítima.

A defesa buscou correlacionar o caso a alertas de tecnovigilância da Anvisa (n.º 5063, 4612 e 4614) sobre potenciais falhas de prescrição eletrônica e identificação de usuários no software TASY. O juízo acolheu o debate técnico restrito aos referidos alertas e à versão do software em operação no hospital na época dos fatos.

Por outro lado, o juízo rejeitou pedidos considerados genéricos ou de amplitude excessiva, tais como levantamentos históricos de conduta profissional pretérita da médica, relatórios gerais de auditoria interna da Comissão de Revisão de Óbito e solicitações de perícias complementares no sistema TASY e no laudo necroscópico, por entender ausentes falhas técnicas objetivas que invalidassem as provas periciais já produzidas. Pedidos de nova perícia sem indicação de omissão específica foram indeferidos com base no Código de Processo Penal.

Quanto ao rol de testemunhas apresentado pela defesa de Juliana Brasil, que contava com mais de cinquenta nomes, a magistrada aplicou o teto legal estabelecido no art. 401 do CPP, ponderando que, dos fatos imputados na denúncia, dois dizem respeito diretamente à acusada. Com isso, determinou a adequação do rol ao limite máximo de 16 testemunhas, a serem indicadas no prazo de 10 dias.

A decisão também formalizou o deferimento parcial de assistentes técnicos indicados pela defesa na área de perícia forense computacional e determinou a preservação integral de todos os dados, logs, backups e prontuários eletrônicos pelo Hospital Santa Júlia até o trânsito em julgado da ação penal.

Com o saneamento das questões preliminares e o cumprimento das diligências ordenadas, o processo prosseguirá para as próximas fases da instrução, voltadas à designação e realização da audiência de instrução e julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Denúncia

Em junho deste ano, o Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus recebeu formalmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) contra Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia. As profissionais passaram a responder criminalmente por homicídio qualificado. Na acusação, o órgão ministerial tipificou a conduta das rés na modalidade de dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado. Ainda segundo a denúncia, Juliana Brasil emitiu uma prescrição eletrônica contendo superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A substância foi posteriormente administrada em Benício, na forma prescrita, por Raíza Bentes, resultando no óbito do paciente.

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