Justiça determina que capivara Filó seja devolvida ao Ibama e nega guarda definitiva a influenciador

Sentença da Justiça Federal no Amazonas revogou decisão provisória que permitia a Agenor Tupinambá ficar com o animal. Ele terá 30 dias, a partir da intimação, para entregar Filó ao órgão ambiental.

A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de guarda definitiva da capivara Filó feito pelo influenciador Agenor Bruce Tupinambá e determinou que o animal seja devolvido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi assinada na terça-feira (13), pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária.

A sentença estabelece o prazo de 30 dias, a partir da intimação, para que Agenor entregue Filó ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Manaus. Após receber o animal, o Ibama deverá iniciar um processo de reabilitação para tentar reintegrá-lo à natureza.

O caso começou em abril de 2023, quando uma fiscalização do Ibama na propriedade da família de Agenor, em Autazes, identificou animais silvestres mantidos sem autorização ambiental. A ação resultou em cinco autos de infração, com multas que totalizaram R$ 17.030.

Na época, Filó foi encaminhada ao Cetas, mas o influenciador recorreu à Justiça e conseguiu a guarda provisória da capivara, concedida em abril de 2023.

Ao negar a guarda definitiva, a magistrada considerou que o vínculo afetivo entre Agenor e o animal não é suficiente para justificar sua permanência em ambiente doméstico. A decisão também destacou que a legislação prioriza a destinação adequada de animais silvestres e sua possível reintegração ao habitat natural.

O Ibama argumentou que a convivência prolongada com humanos pode dificultar a recuperação dos comportamentos naturais da capivara, uma espécie que vive em grupos. A Justiça entendeu que não ficou comprovado que Filó seria incapaz de retornar à natureza sem antes passar por um processo de reabilitação.

Além de determinar a devolução do animal, a sentença condenou Agenor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte vencedora.

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