Senado aprova PEC da Segurança Pública e deixa de fora redução da maioridade penal

Proposta endurece punições para integrantes de facções criminosas, amplia atuação das polícias e segue para promulgação

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública, com ampla maioria e nenhum voto contrário nos dois turnos de votação. No primeiro, a proposta recebeu 73 votos favoráveis. No segundo, foram 75. Com a aprovação, o texto segue para promulgação.

A proposta endurece as penas para integrantes de facções criminosas, amplia as atribuições das polícias e estabelece regras para a atuação conjunta das forças de segurança federais, estaduais e municipais. O texto também inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que já existe por meio de lei.

A medida busca ampliar a integração entre as corporações, facilitar o compartilhamento de informações e estimular a realização de operações conjuntas no combate à criminalidade.

Senadores rejeitam discutir redução da maioridade penal

Antes de votar o mérito da proposta, os senadores rejeitaram a inclusão de duas emendas que propunham reduzir a maioridade penal. Por 38 votos a 37, o plenário aprovou um requerimento apresentado pelo relator, Rogério Carvalho (PT-SE), para que o tema seja discutido em uma PEC separada.

No início da sessão, Carvalho apresentou uma nova versão do parecer, contrária à inclusão das emendas na proposta. Durante a apresentação do relatório, o senador argumentou que a redução da maioridade penal não tem relação direta com o objetivo central da PEC.

O relator defendeu que o assunto seja analisado em propostas próprias, com espaço para avaliar os possíveis impactos da mudança. A posição foi criticada por senadores da oposição, que defendiam a discussão do tema dentro da PEC da Segurança Pública.

Em geral, as emendas apresentadas a uma proposta de emenda à Constituição são incorporadas ao texto ou rejeitadas pelo relator. Em determinadas situações, porém, o plenário pode votar separadamente a inclusão de uma sugestão.

Neste caso, Carvalho propôs que as duas emendas sobre a maioridade penal fossem encaminhadas para análise em propostas autônomas, em vez de serem rejeitadas diretamente.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por esta Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC, voltada ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, afirmou o relator.

Carvalho também argumentou que incluir os temas no texto exigiria o retorno da PEC à Câmara dos Deputados, o que atrasaria a promulgação da proposta.

O senador lembrou que, durante a tramitação na Câmara, o relator retirou a redução da maioridade penal do texto. Posteriormente, a Casa criou uma comissão especial para discutir uma proposta de mudança da idade penal de 18 para 16 anos.

Ampliação das atribuições da PF

Um dos principais pontos da PEC é a ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF) no enfrentamento a organizações criminosas que atuam em mais de um estado ou mantêm conexões internacionais.

Embora a PF já tenha atuação em todo o território nacional, a mudança busca fortalecer sua capacidade de investigar crimes que ultrapassam fronteiras estaduais, especialmente diante da atuação de facções em diferentes regiões do país.

A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.

O texto ainda estabelece medidas relacionadas ao financiamento da segurança pública e à organização do sistema prisional.

Endurecimento de penas para facções criminosas

A PEC prevê penas mais rígidas para líderes e integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.

Entre as medidas previstas estão:

  • Obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima ou especiais, quando necessário, inclusive em regime disciplinar diferenciado;
  • Restrições ou proibições à progressão de regime e à liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • Impedimento de acordos que evitem a condenação;
  • Responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas; e
  • Proteção e compensação para pessoas que denunciarem práticas ilícitas.

O texto também prevê a criação de mecanismos para atingir o patrimônio relacionado ao crime organizado e autoriza a existência de polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, com exigências de formação e fiscalização.

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