Justiça Federal determina retorno de Adélio Bispo para tratamento em MG
A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota nessa quarta-feira, 21/2, comunicando a recente decisão da Justiça Federal que ordenou o retorno de Adélio Bispo a Minas Gerais, seu estado de origem, para tratamento adequado. Adélio Bispo, está preso desde 2018 na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), é ele acusado por ter atacado o então presidente Jair Messias Bolsonaro com uma faca durante uma passeata do ex-presidente.
Conforme a decisão judicial, medidas cabíveis para o tratamento de Adélio, seja ambulatorial ou internação (em casos excepcionais), devem ser providenciadas pelo Juízo de Minas Gerais. Estas medidas devem assegurar sua integridade física e mental, respeitando todas as normas de segurança necessárias. A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para a implementação dessas ações.
A defesa de Adélio argumentou contra sua permanência em um estabelecimento penal, mesmo com a disponibilidade de serviços médicos comparáveis aos de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como os oferecidos pela penitenciária em Campo Grande. A posição é reforçada pela Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, que proíbe a internação de indivíduos com transtornos mentais em prisões ou em instituições asilares sem assistência integral. A Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Política Antimanicomial no Judiciário brasileiro, vem reiterar essa diretriz.
A defensoria Pública da União, notificou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde se avalia um pedido de medidas cautelares em favor de Adélio Bispo contra o Estado brasileiro. A decisão não afeta o andamento do caso no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
Desde 11 de junho de 2019, a DPU assiste juridicamente Adélio Bispo, exercendo a função de curatela especial devido à sua incapacidade civil de responder por seus atos, atuando sob a ótica dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais.