Entenda as novas regras da lei das saidinhas e os vetos
Congresso tem 30 dias para avaliar veto presidencial em nova fase de tensão entre Executivo e Legislativo
Na última quinta-feira, 11/4, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que modifica as condições para saídas temporárias de detentos em regime semiaberto, conhecida como Lei das Saidinhas. A decisão, que contrariou alguns membros do próprio governo, incluiu o veto ao artigo que impedia visitas de detentos a familiares em feriados e datas especiais.
Líderes partidários no Congresso esperavam que o presidente se abstivesse de vetar a proposta, permitindo assim que a sanção fosse automática, uma prática conhecida como “sanção tácita”. Contudo, Lula seguiu a recomendação de Ricardo Lewandowski, Ministro da Justiça e Segurança Pública, que aconselhou o veto ao trecho que restringia visitas familiares.
O texto original, proposto por conservadores e alterado pelo senador Flávio Bolsonaro, previa inicialmente a proibição total de saídas temporárias, mas foi modificado para permitir saídas para estudos e trabalho.
Tramitação e votação do veto
Agora, a lei retorna ao Congresso, onde os parlamentares têm até 30 dias corridos para votar pela manutenção ou derrubada do veto. A sessão, que será conjunta entre Câmara e Senado, requer maioria absoluta para a rejeição do veto.
Alterações permitidas
A nova legislação permite que detentos frequentem cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior fora do ambiente prisional. A Lei de Execução Penal já estabelecia a saída temporária para convívio familiar, participação em datas comemorativas e atividades que contribuam para a reintegração social.
A proposta aprovada pelo Congresso antes do veto restringia as saidinhas a apenas estudos e trabalho, excluindo detentos condenados por crimes hediondos e outros crimes graves.
Impacto do veto presidencial
Com o veto de Lula, as saídas temporárias continuam sendo permitidas em datas comemorativas para visitas familiares, além de estudo e trabalho externos. No entanto, a frequência dessas saídas foi limitada.
O veto presidencial não alterou critérios de elegibilidade para saídas, que excluem presos condenados por crimes violentos ou ameaça grave.
Progressão de regime e monitoramento
O sistema prisional prevê a progressão de regimes para condenados que demonstrem bom comportamento e adaptação. A avaliação inclui exames criminológicos para verificar a personalidade e histórico do detento.
Em caso de progressão para regimes menos restritivos, como o aberto, o juiz pode determinar monitoramento eletrônico.
Uso de tornozeleiras
Atualmente, o uso de tornozeleiras é obrigatório para monitorar detentos em regime semiaberto durante saídas temporárias ou em prisão domiciliar. A nova legislação, caso o veto seja mantido, exigirá também avaliações criminológicas regulares para garantir a segurança e o cumprimento das normas estabelecidas.
Os deputados denominados da Bancada da Bala, informaram que vão recorrer do veto presidencial.