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PGE-AM lança ferramenta virtual para facilitar o parcelamento de dívidas ativa de IPVA

Débitos de IPVA vencidos agora podem ser parcelados em até dez vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 após um valor inicial de 5% do total devido.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) introduziu um simulador online para parcelamento de dívidas ativas de IPVA, destinado a ajudar tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A ferramenta está disponível no site oficial da PGE (https://simulador.pge.am.gov.br/simulador/) e permite aos usuários estimarem valores de parcelamento antes de formalizar o pedido.

O novo serviço permite o parcelamento de créditos tributários de IPVA vencidos em até 10 vezes, desde que o valor total atinja no mínimo R$ 300. Para aderir ao parcelamento sem antecedentes de falhas, o valor da primeira parcela deve representar no mínimo 5% do débito total e ser superior a R$ 50, com parcelas subsequentes mantendo o valor mínimo de R$ 50.

Desenvolvido pelo Núcleo de Desenvolvimento e Tecnologia da Informação e Comunicação (NDTIC) da PGE-AM, o simulador faz parte do esforço do órgão em modernizar e automatizar o acesso aos seus serviços, de acordo com Eugênio Nunes Silva, subprocurador-geral adjunto do Estado e coordenador do Setor de Parcelamento da Dívida Ativa.

“Esta ferramenta é mais uma facilidade que a Procuradoria Geral do Estado coloca à disposição da população no âmbito do seu programa de modernização tecnológica”, afirma Silva. Nicole Abinader, servidora responsável pela coordenadoria de parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, reforça: “O simulador foi criado com a intenção de facilitar a vida dos contribuintes que possuem débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, permitindo que, sozinhos, façam a simulação, obtenham uma estimativa do valor da parcela e iniciem o pedido de parcelamento após a criação do processo no protocolo virtual amazonense”.

Abinader também destaca que, para novos parcelamentos, a primeira parcela deve ser de, no mínimo, 5% do débito, enquanto para o segundo e terceiro parcelamentos, os valores mínimos sobem para 20% e 50%, respectivamente.

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