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Situação de emergência no Sul: o que muda na relação trabalhista?

Nova lei permite saques do FGTS em situações de calamidade, como as chuvas intensas no Rio Grande do Sul

Na última terça-feira, 07/5, o Senado reconheceu oficialmente a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, que vai até 31 de dezembro de deste ano, devido a chuvas intensas que afetaram os 401 municípios do estado.

Com essa decisão, as empresas podem agora adotar medidas especiais de trabalho para lidar com os impactos sociais e econômicos causados por esta situação. Estas medidas estão descritas na Lei 14.437, criada em 2022 por causa da pandemia da Covid-19.

Normalmente, as leis de trabalho não detalham o que fazer em situações como essas, como por exemplo, sobre faltas ao trabalho ou descontos no salário. Mariana Barreiros Bicudo, advogada especialista em Direito do Trabalho, sugere que tanto empresas quanto empregados devem usar o bom senso. As empresas devem ser compreensivas com as faltas dos empregados, e estes devem justificar suas ausências.

A Lei 14.437/2022 permite várias ações para manter os empregos durante a calamidade, como teletrabalho, antecipação de férias, férias coletivas, uso de feriados e banco de horas, e a suspensão temporária de alguns pagamentos relacionados ao FGTS. Estas medidas podem durar 90 dias, com possibilidade de extensão.

Empresas também podem oferecer outros benefícios através de acordos internos ou negociações com sindicatos.

Saque Calamidade do FGTS

O governo também permitiu o saque emergencial do FGTS para os afetados pelas chuvas. Quem quiser sacar precisa apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, e relatar os danos em sua propriedade.

O advogado Aloísio Costa Junior explica que as pessoas com saldo no FGTS podem retirar até R$ 6.220,00. Os pedidos de saque podem ser feitos através do aplicativo do FGTS, pelo site da prefeitura de Porto Alegre, por e-mail ou por telefone. O prazo para fazer o pedido é de 90 dias após o reconhecimento da calamidade.

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