Política

Lei de Alberto Neto Garante Agilidade e Benefícios para a Zona Franca de Manaus e Indústria do Amazonas

A Lei 14.697, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), trouxe significativos ganhos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e a indústria do Amazonas. Em vigor desde sua sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de janeiro de 2023, a legislação estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o Processo Produtivo Básico (PPB) das empresas interessadas em receber incentivos fiscais da ZFM.

O deputado destacou a importância desta lei no contexto do rápido avanço tecnológico. “Prazos prolongados prejudicam a tomada de decisões, a produtividade e a competitividade das empresas na ZFM”, afirmou Capitão Alberto Neto. Com a nova lei, empresas têm mais previsibilidade e agilidade no processo, permitindo um planejamento mais eficaz e competitivo.

A legislação altera o Decreto-Lei 288, de 1967, e determina que o Executivo tem até 120 dias para fixar os processos produtivos básicos, baseados em uma proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo para homologação do PPB é contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Se o prazo de 120 dias for excedido, a empresa titular do projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir para receber os benefícios fiscais da ZFM. Anteriormente, os PPBs eram estabelecidos por meio de portarias interministeriais após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

O deputado Capitão Alberto Neto ressalta que a lei traz benefícios significativos para a indústria local, estimulando investimentos e a criação de empregos. “O PPB analisa uma série de critérios para a instalação das empresas, garantindo que o empresário invista para gerar emprego e renda para os amazonenses”, destacou o parlamentar.

A lei tem se mostrado um marco importante para o fortalecimento da indústria no Amazonas, proporcionando um ambiente mais ágil e favorável para novos investimentos, e contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável da região.

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