Fazenda estabelece normas para autorização das bets; confira a portaria
Regra oficializa o processo de autorização, e o mercado regulado começa em 1º de janeiro de 2025
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (22) uma portaria que autoriza o funcionamento de casas de apostas esportivas, conhecidas como bets, no Brasil. As medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto que legaliza a operação das bets foi sancionado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 30 de dezembro de 2023. A Secretaria de Prêmios e Apostas foi criada em 31 de janeiro para regulamentar e monitorar o mercado de apostas esportivas. Confira a íntegra da portaria (PDF – 384 kB).
Para operar no Brasil, as empresas deverão pagar R$ 30 milhões para uma licença de 5 anos, podendo operar até 3 marcas comerciais no país através de seus canais eletrônicos. A autorização pode ser revisada em casos de fusão, cisão, incorporação, transformação, transferência ou modificação da empresa de apostas.
As empresas têm até 31 de dezembro de 2024 para cumprir todas as exigências. Aqueles que atuarem sem a devida autorização da Secretaria de Apostas do Ministério da Fazenda estarão sujeitos a penalidades. Segundo a portaria, empresas que não apresentarem a documentação exigida dentro do prazo terão seus pedidos de autorização arquivados definitivamente.
Além disso, as empresas devem comprovar um patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões e manter uma reserva financeira de pelo menos R$ 5 milhões.
O prazo para apresentar a documentação necessária após a solicitação será de 30 dias. O operador pode optar por fazer ou não uma consulta prévia à Secretaria de Prêmios e Apostas. O Ministério da Fazenda terá até 150 dias para analisar as informações.
Toda a documentação deve ser enviada em português às autoridades brasileiras. O governo exigirá registros de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A portaria determina que a exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa em todo o território nacional será exclusiva para pessoas jurídicas previamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Estarão aptas à autorização apenas pessoas jurídicas com sede e administração no território nacional. Subsidiárias de empresas estrangeiras também poderão ser autorizadas a atuar no mercado, desde que tenham registro no Brasil e cumpram as regras estabelecidas.
Não será concedida autorização a pessoas jurídicas que possuam filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior. A empresa deverá apresentar também o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A taxação das apostas esportivas é uma das principais estratégias do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação em 2024. De acordo com o Orçamento deste ano, o governo projeta arrecadar até R$ 1,6 bilhão com as apostas.
Exigências: A Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece que as empresas devem possuir um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Também será necessário ter uma conta no gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Os documentos poderão ser enviados via internet ou fisicamente, quando não for possível que a pessoa natural estrangeira tenha assinatura digital no Brasil. Toda a documentação precisará ser reconhecida em cartório.
Será exigida a apresentação da estrutura organizacional do grupo econômico, identificando todos os administradores responsáveis pela operação. A empresa deve informar os responsáveis pelas seguintes áreas: contábil e financeira; tratamento e segurança de dados pessoais; segurança operacional do sistema de apostas; integridade e compliance; atendimento aos apostadores e ouvidoria 24h; relacionamento com o Ministério da Fazenda.
Caixa espera lucrar R$ 18 bilhões: Em março, o presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, disse em entrevista ao Poder360 que espera arrecadar R$ 18 bilhões em 2 anos com a entrada do banco estatal no mercado de apostas esportivas, sendo R$ 5 bilhões em 2025 e R$ 13 bilhões em 2026. Segundo Vieira, a Caixa se concentrará nos preparativos no 2º semestre deste ano e buscará um parceiro para o negócio. “Vamos operar nos ambientes lotéricos e também no ambiente digital”, declarou. Na época, Vieira mencionou que ainda não havia um nome definido para o produto e que o departamento de marketing do banco estava trabalhando nisso.