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Receita Federal combate sonegação de impostos com cruzamento de dados; prazo é até dia 31

Novos mecanismos permitem ao Fisco monitorar movimentações bancárias e identificar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda.

A Receita Federal está aprimorando suas técnicas de fiscalização para identificar possíveis casos de sonegação de impostos. Utilizando um sistema robusto de cruzamento de dados, a instituição pode acessar informações governamentais e movimentações bancárias para verificar a veracidade das declarações de Imposto de Renda. Os contribuintes têm até o dia 31/5, para entregar suas declarações.

Como o Fisco Descobre? De acordo com Daniel de Paula, coordenador tributário da smart tech IOB, a Receita Federal utiliza várias obrigações acessórias entregues pelos contribuintes para realizar o cruzamento de informações. Exemplos incluem:

  • Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Permite comparar os rendimentos declarados pelo contribuinte com os informados pela fonte pagadora.
  • Dmed (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): Confronta os gastos médicos declarados com os valores informados por operadoras de saúde, hospitais e clínicas.
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): Mapeia os valores recebidos por aluguéis e as transações de imóveis realizadas pelo contribuinte.

Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a fornecer dados detalhados de movimentações bancárias através da e-Financeira, que inclui informações sobre depósitos, poupanças, aplicações financeiras, entre outras operações.

O Que é Considerado Sonegação? Conforme a lei nº 4.729 de 1965, sonegação inclui declarações falsas ou omissões de informações que visem a isenção parcial ou total de tributos. Inserir dados inexatos, omitir rendimentos ou alterar documentos fiscais com a intenção de reduzir impostos também são práticas consideradas fraudulentas.

Consequências da Sonegação Os infratores podem enfrentar penas de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multas de duas a cinco vezes o valor do tributo devido. Para réus primários, a pena pode ser convertida em multa de dez vezes o valor do tributo. Funcionários públicos envolvidos na fiscalização e que forem condenados, recebem uma pena triplicada e enfrentam um processo administrativo.

A Receita Federal está empenhada em garantir a integridade do sistema tributário e utilizará todos os recursos disponíveis para identificar e punir os sonegadores, promovendo justiça fiscal e transparência.

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