A justificativa apresentada para a medida foi de “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, a portaria que oficializa a demissão do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da Polícia Federal (PF).
A justificativa apresentada para a medida foi de “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo […], ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”, detalha o documento.
O agora ex-servidor público enfrentou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) devido às recorrentes faltas ao trabalho — depois que abandonou o mandato de deputado federal e se mudou para os Estados Unidos.
Eduardo estava licenciado do trabalho na PF para exercer a função de parlamentar. Porém, acabou com o mandato cassado, em 2025, por ter ido para os Estados Unidos e se ausentado sem justificativa de um terço das sessões deliberativas na Câmara dos Deputados — apesar de continuar a receber o salário de R$ 46.366,19.
A cassação implicaria o retorno de Eduardo ao trabalho de escrivão da PF no Rio de Janeiro, onde era lotado. Contudo, por se encontrar em solo estadunidense, ele não retomou as atividades na corporação e acabou demitido.
