MPE pede cassação de Roberto Cidade por uso eleitoral do ‘Governo Presente’

Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta uso promocional de entregas de benefícios públicos e também pede cassação do registro do vice, Serafim Corrêa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro de candidatura do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) e de seu vice, Serafim Corrêa, em processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O parecer foi apresentado no dia 20 de setembro, na Representação Especial nº 0600820-42.2026.6.04.0000.

A manifestação do MPE aponta possível uso promocional do programa estadual “Governo Presente” durante eventos de atendimento à população. Segundo a acusação, ações que envolviam serviços de saúde, assistência social e distribuição gratuita de benefícios teriam sido utilizadas também para promover a imagem eleitoral de Roberto Cidade.

Entre os episódios citados estão entregas de óculos de grau, kits agrícolas, cartões de auxílio e capacetes, com participação direta do governador. O MPE também aponta que imagens das entregas eram divulgadas nas redes sociais pessoais do candidato.

Para o procurador regional eleitoral plantonista, Valdir Monteiro Oliveira Júnior, as provas reunidas no processo indicariam a presença dos elementos necessários para caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições: a distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social acompanhada de promoção pessoal com finalidade eleitoral.

Pedido de cassação

No parecer, o MPE se manifestou pela parcial procedência da ação e pediu a aplicação de multa no patamar máximo a Roberto Cidade, além da cassação de seu registro de candidatura.

Em relação a Serafim Corrêa, candidato a vice-governador, o Ministério Público também pediu a cassação do registro, em razão da regra de unicidade da chapa. O órgão, porém, não pediu multa contra ele, por não identificar participação direta nos eventos questionados.

A primeira-dama e presidente de honra do Fundo de Promoção Social (FPS), Thaísa Coelho Cidade, também é alvo do parecer. O MPE pediu a aplicação de multa máxima, apontando participação direta na entrega de benefícios e na promoção da candidatura.

Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral pediu a improcedência das acusações contra os demais representados, entre eles secretários estaduais, a prefeita do Careiro e deputados estaduais citados na ação.

O processo ainda não representa uma decisão de cassação. O parecer do MPE será analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que deverá decidir se houve ou não a prática de conduta vedada e quais sanções, se cabíveis, serão aplicadas.

A Justiça Eleitoral já havia determinado, em setembro, restrições ao uso do programa “Governo Presente” para promoção pessoal e política de Roberto e Thaísa Cidade, incluindo a proibição de associar a imagem do candidato às entregas de benefícios.

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