Justiça determina retomada do Passe Livre Estudantil após ação da Defensoria

Ação da Defensoria Pública aponta prejuízos a mais de 150 estudantes; Sinetram tem 24 horas para normalizar as recargas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A Justiça do Amazonas determinou o restabelecimento imediato das recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus, suspensas desde segunda-feira (2). A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atende a um pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

O serviço foi interrompido em meio a um impasse financeiro entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado. Segundo a Defensoria, mais de 150 estudantes relataram dificuldades para chegar às instituições de ensino após a suspensão do benefício.

Com a decisão, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) tem prazo de 24 horas, a partir da intimação, para normalizar o sistema de recargas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

O defensor público Carlos Almeida, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), afirmou que o Passe Livre é uma política pública essencial para garantir o acesso dos estudantes às salas de aula, principalmente neste período de encerramento do ano letivo.

A Defensoria também argumentou que a interrupção do serviço viola o Código de Defesa do Consumidor, que prevê proteção contra a suspensão de serviços essenciais sem comunicação prévia.

Na decisão, a Justiça considerou que os estudantes não podem ser responsabilizados por divergências administrativas ou financeiras entre os órgãos públicos. O entendimento reforça que o direito à educação deve ser preservado, independentemente do impasse sobre os repasses do transporte coletivo.

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