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Justiça mantém suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Tribunal de Justiça nega recurso da Prefeitura, destacando falta de transparência e impactos econômicos do reajuste

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Manaus, negando o recurso apresentado pelo Município de Manaus e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/02) pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do caso na Segunda Câmara Cível.

A Prefeitura tentava derrubar a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o reajuste tarifário determinado pelo Decreto n.º 6.075, que elevaria a passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir do dia 15 de fevereiro. O pedido já havia sido negado em caráter emergencial pelo desembargador plantonista Elci Simões de Oliveira, que encaminhou o caso ao relator competente.

Decisão reforça falta de planejamento e transparência

No recurso, a Prefeitura alegou que a suspensão do reajuste compromete a política pública de transporte urbano e inviabiliza a sustentabilidade do serviço. No entanto, a desembargadora rejeitou os argumentos, afirmando que o município deve arcar com as consequências de sua falta de planejamento e deficiências técnicas.

“Quanto à perda de arrecadação do Município, esta decorre de uma decisão administrativa que, ao não considerar todas as nuances de uma ação governamental, acaba sendo levada ao crivo judicial. O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias falhas até que se instrua plenamente o feito”, destacou a magistrada.

Além disso, a relatora criticou a falta de transparência nos cálculos tarifários, destacando que qualquer reajuste deve ser baseado em critérios claros e acessíveis à sociedade e aos órgãos de controle.

Déficit bilionário e impacto social do reajuste

A desembargadora também ressaltou que a decisão de primeira instância não se baseou apenas no impacto para a população de baixa renda, mas considerou a ausência de justificativa técnica imediata e a necessidade de mais análise sobre os estudos apresentados.

Outro ponto levantado foi o déficit bilionário no sistema de transporte público, que obrigou a Prefeitura a subsidiar mais da metade dos custos da operação. Segundo dados apresentados no processo, em 2024, o custo total do transporte foi de R$ 926 milhões, enquanto a arrecadação tarifária somou apenas R$ 404,7 milhões, exigindo um aporte de R$ 521 milhões dos cofres municipais para manter o serviço.

A desembargadora frisou que o aumento da tarifa não pode ser justificado apenas pela redução no número de passageiros, que caiu de 21 milhões em 2017 para 10,9 milhões em 2024.

Justiça mantém tarifa em R$ 4,50 até nova decisão

Com a decisão do TJAM, a tarifa de ônibus em Manaus permanece em R$ 4,50, até que haja uma deliberação definitiva sobre a legalidade do reajuste. A Prefeitura ainda pode recorrer para outras instâncias superiores.

A Justiça reforçou que qualquer alteração tarifária precisa ser transparente, justificada e equilibrada, evitando sobrecarga para os usuários e impactos financeiros descontrolados para o município.

Confira a decisão

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