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MPF cobra fim de leilões que permitem retorno de minérios a criminosos

Agência Nacional de Mineração e Caixa Econômica têm até 60 dias para impedir que infratores readquiram bens apreendidos em operações contra garimpo ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Caixa Econômica Federal tomem medidas imediatas para evitar que minérios apreendidos em ações contra a mineração ilegal sejam devolvidos aos próprios infratores. A recomendação foi motivada por um inquérito civil que revelou brechas nos processos de alienação extrajudicial, permitindo que investigados, réus ou condenados readquiram os bens por meio de leilões públicos.

O MPF deu prazo de 60 dias para que a ANM altere o artigo 16, inciso VIII, da Resolução nº 209/2025, proibindo expressamente a transferência de minérios a infratores, seus familiares até terceiro grau e empresas vinculadas. No mesmo período, a Caixa deverá criar mecanismos para barrar a participação desses grupos em leilões de bens apreendidos. Enquanto isso, ambas as instituições devem suspender imediatamente qualquer procedimento que contrarie essas restrições em todo o território nacional.

Segundo o MPF, as normas atuais violam princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e eficiência, além de representar risco concreto de reinserção de bens ilícitos na economia, contrariando também a legislação de combate à lavagem de dinheiro. O caso é acompanhado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, com atuação nos estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia.

As instituições têm 30 dias para responder oficialmente ao MPF. Caso não cumpram a recomendação, poderão ser alvo de medidas judiciais para garantir a proteção do patrimônio público e a efetividade no combate à mineração ilegal.

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