Fux diverge de Moraes e Dino e rejeita crime de organização criminosa contra Bolsonaro no STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência nesta quarta-feira (10/9) no julgamento que analisa se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados articularam uma tentativa de golpe contra o resultado das eleições de 2022, que garantiu a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Enquanto Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado pela condenação, Fux contestou a acusação de “organização criminosa”.
Segundo o ministro, não se pode banalizar o conceito desse crime. Ele argumentou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou o uso de armas nem a intenção dos réus de praticar delitos de forma estável e permanente. “A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, destacou.
Com isso, Fux derrubou a imputação de “organização criminosa armada”, mas reconheceu a possibilidade de condenação pelo crime de concurso de pessoas.
Nas preliminares, o magistrado sustentou que o STF não tem competência para julgar o caso, já que os acusados não possuem prerrogativa de foro. Defendeu ainda que, caso fosse analisado pelo Supremo, o processo deveria ser julgado no plenário e não em uma das turmas, para assegurar a participação dos 11 ministros. Ele também acolheu parte da alegação de cerceamento da defesa, mas manteve a validade da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.
O julgamento segue na Primeira Turma, onde o placar parcial é de 2 a 1 pela condenação.
