TSE amplia prazo para partidos repassarem verba a candidaturas de mulheres, negros e indígenas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, ampliar o prazo para que os partidos políticos distribuam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A medida foi aprovada durante sessão realizada na segunda-feira (3).
A alteração modifica a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha. Com a nova regra, o prazo para o repasse dos percentuais mínimos do Fundo Eleitoral deixa de ser 30 de agosto e passa para 8 de setembro do ano da eleição.
Outra mudança permite que recursos do FEFC sejam destinados exclusivamente a candidatos que disputarem o segundo turno em cargos majoritários. Nesses casos, a transferência deverá ser realizada até o quinto dia após o primeiro turno, desde que essa possibilidade esteja prevista nas regras internas de distribuição do partido.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, a alteração busca dar mais flexibilidade aos partidos na gestão dos recursos, sem comprometer o cumprimento das cotas destinadas às candidaturas femininas, negras e indígenas.
Além disso, o tribunal atualizou a Resolução nº 23.672/2021, que trata da fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Com as mudanças, os relatórios produzidos pelas empresas responsáveis pelas auditorias passarão a ser encaminhados diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que terão um prazo definido para enviar a documentação ao TSE, com o objetivo de padronizar o processo e reforçar a transparência.
